Conheça Lana Gomes, especialista em Direito Médico
e Compliance, é uma referência em soluções jurídicas
nacionais e internacionais. Seu compromisso é garantir
segurança jurídica e tranquilidade para seus clientes.
Fluente em Inglês e Francês
O CRM desaconselha a cobrança antecipada de consultas, pois isso prioriza os honorários sobre a relação médico/paciente. No entanto, a prática não é proibida, desde que o valor seja devolvido ou a consulta remarcada se não for realizada.
Recomenda-se cobrar um valor simbólico para evitar prejuízos em caso de faltas, com o médico esclarecendo as condições de devolução ou remarcação.
A Interdição Cautelar é uma medida que impede o médico de exercer a profissão temporariamente
e pode ser aplicada antes do julgamento pelo CRM. De acordo com a Resolução n. 2.145/16
do CFM, ela é válida quando o ato praticado está “notoriamente prejudicando o paciente ou a
população, ou na iminência de fazê-lo”, visando evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Para que uma publicidade médica justifique a Interdição Cautelar, é necessário que ela esteja
causando danos ao paciente, e não apenas sendo sensacionalista. Portanto, a privação do
exercício da medicina por um simples erro em publicidade é desproporcional, visto que
algumas postagens podem infringir a ética, mas não justificam impedir o médico de trabalhar.
Exemplos como o caso do Dr. Bumbum mostram a aplicação adequada da medida,
pois permitir sua atuação durante o processo poderia prejudicar gravemente os pacientes.
No entanto, a Interdição Cautelar não deve ser uma pena antecipada nem desproporcional ao ato.
No direito médico, não há como se “blindar” completamente contra processos, assim como um
carro blindado não impede que alguém atire nele. Não existe uma fórmula mágica para evitar ser
processado, e promessas nesse sentido devem ser evitadas.
O que pode ser feito é adotar medidas preventivas com o apoio de advogados especializados.
A assessoria jurídica ajuda médicos, dentistas, clínicas e hospitais a reduzir os riscos de erros,
garantindo que documentos, ações e publicidades estejam em conformidade com as normas
dos conselhos. Embora não exista imunidade completa, é possível se proteger de maneira eficaz.